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Razões para registrar uma marca

 

O registro da marca protege os interesses da empresa.

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

Ela também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Importância da proteção da marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.

Natureza da marca

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

2. Natureza da marca quanto ao uso:

De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;

Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;

De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Apresentação da Marca

Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;

Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;

Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;

Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

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